JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.
Ata da 13ª Sessão, em 30/01/1946
Ações:
Notas:
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO – APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INCAPACIDADE ABSOLUTA; ARTIGO 37, PARÁGRAFO 2º – INCAPACIDADE RELATIVA DEVIDO A EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 57 – DETERMINAÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – ATENUANTE DA PENA DEVIDO A IDADE DO AGENTE; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 97 – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL;ARTIGO 156 - DEIXAR PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.