DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 193 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 245 - FALSA IDENTIDADE.
LEI Nº 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - ARTIGO 194, VIII – É DEVER DO FUNCIONÁRIO, LEVAR AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR, IRREGULARIDADE DE QUE TIVER CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO.