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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2021-11-16T15:04:28Z
dc.date.available2021-11-16T15:04:28Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 2.592, de 9 de maio de 1860. Declara que a concessão do perdão aos réos que forem condennados por crimes militares deverá ser requerida por intermedio da Repartição da Guerra. Collecção das Leis do Imperio do Brasil, Rio e Janeiro, RJ, t. 23, pt. 2, p. 246, 1860.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/166666
dc.description.abstractDeclara que a concessão do perdão aos réos que forem condennados por crimes militares deverá ser requerida por intermedio da Repartição da Guerra.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherPerdão judicial, concessão, maio, 1860.pt_BR
dc.subject.otherPerdão judicial, procedimento, orientação, 1860.pt_BR
dc.titleDecreto nº 2.592, de 9 de maio de 1860pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero2592pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 2.592, de 9 de maio de 1860pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2592-9-maio-1860-556478-publicacaooriginal-76523-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1860-05-09
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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