Decreto-Lei n° 5.956, de 1 de novembro de 1943
Ações: | |
Autor: |
Brasil
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Resumo: |
ResumoTorna obrigatório o depósito das entradas de capital nas sociedades por ação em organização.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
01/11/1943
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 5.956, de 1 de novembro de 1943. Torna obrigatório o depósito das entradas de capital nas sociedades por ação em organização. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 7, p. 148, 1944.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |