Decreto-Lei n° 1.640, de 29 de setembro de 1939
![Thumbnail](/xmlui/bitstream/handle/123456789/134255/Decreto-Lei%201640%2c%20de%2029%20de%20setembro%20de%201939.pdf.jpg?sequence=14&isAllowed=y)
Ações: | |
Autor: |
Brasil
|
Resumo: |
ResumoAutoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.
|
Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
|
Data de assinatura: |
29/09/1939
|
Referência bibliográfica: |
Decreto-Lei n° 1.640, de 29 de setembro de 1939. Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, p. 462, 1939.
|
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
|
Tipo: |
Legislação histórica
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |