Decreto-Lei n° 383, de 18 de abril de 1938
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Ações: | |
Autor: |
Brasil
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Resumo: |
ResumoVeda a estrangeiros a atividade política no Brasil e dá outras providências.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
18/04/1938
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 383, de 18 de abril de 1938. Veda a estrangeiros a atividade política no Brasil e dá outras providências. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 2, p. 53-54, 1939.
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Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |