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Ata da 80ª Sessão, em 09/12/1963
Ações:
Autor:
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
Notas:
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 63 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES ESPECIAIS NO CRIME DE DESERÇÃO; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DEIXAR O MILITAR DE APRESENTAR-SE NO MOMENTO DA PARTIDA OU DO DESLOCAMENTO DA FORÇA OU UNIDADE EM QUE SERVE (DESERÇÃO ESPECIAL); ARTIGO 166 – QUANDO O AGENTE SE APRESENTA DENTRO DE CINCO DIAS, APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE DESERÇÃO, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DA METADE; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 225, PARÁGRAFO ÚNICO – DESACATAR A SUPERIOR, SENDO ESTE, COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE OU OFICIAL GENERAL; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 263 – FAVORECIMENTO REAL.