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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-08T16:52:47Z
dc.date.available2018-02-08T16:52:47Z
dc.identifier.citationBRASIL. Lei nº 6.174, de 9 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, pt. 1, Brasília, DF, ano 112, n. 238, p. 14.109, 11 dez. 1974.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90765
dc.description.abstractDispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleLei nº 6.174, de 9 de dezembro de 1974pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero6174pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 6.174, de 9 de dezembro de 1974pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6174.htmpt_BR
stm.relacionamento-interno.handle123456789/90752
stm.relacionamento-interno.tituloDecreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
stm.date.assinatura1974-12-09
stm.tipo.legislacaohistoricaLeipt_BR
 

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