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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-07T19:16:28Z
dc.date.available2018-02-07T19:16:28Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945. Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB [...]. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, ano 84, n. 277, p. 18.417, 8 dez. 1945.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90714
dc.description.abstractConcede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamante.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subjectIndulto ao estrangeiro.pt_BR
dc.subject.otherIndulto total, concessão, dezembro, 2045.pt_BR
dc.subject.otherIndulto, condição, 1945.pt_BR
dc.subject.otherComutação da pena, 1945.pt_BR
dc.subject.otherForça Expedicionária Brasileira.pt_BR
dc.titleDecreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero20082pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20082-3-dezembro-1945-327308-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1945-12-03
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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