Decreto-Lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944
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Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoCria, na Reserva de 1ª Classe do Exército, um Quadro Especial para os Membros da Justiça Militar da Força Expedicionária Brasileira.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
18/05/1944
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944. Cria, na Reserva de 1ª Classe do Exército, um Quadro Especial para os Membros da Justiça Militar da Força Expedicionária Brasileira. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 3, p. 105, 1944.
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Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
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- DEL 6509/1944-Coleção das Leis