Decreto nº 1.365, de 14 de fevereiro de 1891
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoSuspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionais.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
14/02/1891
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 1.365, de 14 de fevereiro de 1891. Suspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionais. Decretos do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, fasc. 2, p. 444, 1891.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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Arquivos deste item
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- Decreto nº 1.365, de 14 de ...
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