Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T19:35:33Z
dc.date.available2018-02-06T19:35:33Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 8.898, de 3 de março de 1883. Regula os casos em que cabe a applicação dos castigos de que faz menção o art. 80 dos de guerra da Armada, e estabelece os graus de punição. Colecção de Leis do Imperio do Brazil, v. 1, pt. 2, p. 391, 1884.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90615
dc.description.abstractRegula os casos em que cabe a applicação dos castigos de que faz menção o art. 80 dos de guerra da Armada, e estabelece os graus de punição.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectAplicação de castigo.pt_BR
dc.subjectChibatada.pt_BR
dc.subject.otherPunição disciplinar, regulamentação, 1883.pt_BR
dc.subject.otherDisciplina militar, regulamentação, 1883.pt_BR
dc.subject.otherTransgressão disciplinar, regulamentação, 1883.pt_BR
dc.subject.otherPrisão disciplinar, 1883.pt_BR
dc.subject.otherPena disciplinar, 1883.pt_BR
dc.titleDecreto nº 8.898, de 3 de março de 1883pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numeroDecreto Nº 8898pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 8.898 de 3 de março de 1883pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-8898-3-marco-1883-544315-publicacaooriginal-55377-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1883-03-03
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples