Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T16:26:51Z
dc.date.available2018-02-06T16:26:51Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 462, de 11 de dezembro de 1872. Manda que para a applicação de castigos corporaes a praças do Exercito forme o respectivo batalhão, e assista a elles o Commandante, e em seus impedimentos o Major. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 35, p. 426, 1873.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90609
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractManda que para a applicação de castigos corporaes a praças do Exercito forme o respectivo batalhão, e assista a elles o Commandante, e em seus impedimentos o Major.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Decisão nº 462, de 11 de dezembro de 1872]pt_BR
dc.title.alternativeCircular do Ministerio dos Negocios da Guerra. Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1872pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero462pt_BR
stm.date.assinatura1872-12-11
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples