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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T15:44:34Z
dc.date.available2018-02-06T15:44:34Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 4.402, de 4 de agosto de 1869. Determina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do Sul. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1869, Rio de Janeiro, RJ, t. 32, pt. 2, p. 381, 1869.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90602
dc.description.abstractDetermina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do sul.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectConselho de Guerra.pt_BR
dc.subjectJunta Militar de Justiça do Rio Grande do Sul.pt_BR
dc.subject.otherGuerra do Paraguai (1864-1870).pt_BR
dc.subject.otherJustiça Militar em tempo de Guerra.pt_BR
dc.subject.otherConselho Supremo Militar e de Justiça, processo, encaminhamento, 1869.pt_BR
dc.subject.otherProcesso penal militar, julgamento, 1869.pt_BR
dc.subject.otherSegunda instância, processo, julgamento, 1869.pt_BR
dc.titleDecreto nº 4.402, de 4 de agosto de 1869pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero4402pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 4.402, de 4 de agosto de 1869pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-4402-4-agosto-1869-553032-publicacaooriginal-70665-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1869-08-04
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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