[Aviso nº 300, de 9 de outubro de 1855]
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Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclara que aos Commandantes das Armas nenhuma ingerencia he permittida nos Conselhos de Guerra, á excepção do caso de conflicto entre o Auditor e alguns Membros do Conselho, para que não desappareça a sua independencia.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Aviso
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Data de assinatura: |
09/10/1855
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. [Aviso nº 300, de 9 de outubro de 1855]. Declara que aos Commandantes das Armas nenhuma ingerencia he permittida nos Conselhos de Guerra, á excepção do caso de conflicto entre o Auditor e alguns Membros do Conselho, para que não desappareça a sua independencia. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 18, p. 332-333, 1855.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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