[Aviso nº 298, de 9 de outubro de 1855]
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclara que nos lugares em que não houverem Auditores privativos devem ser nomeados para essas funcções, os Juizes de Direito das Comarcas, ou Advogados para os Conselhos de Guerra de crimes capitaes, e d´entre os Capitães os mais idoneos, para os de menos importancia.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Aviso
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Data de assinatura: |
09/10/1855
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. [Aviso nº 298, de 9 de outubro de 1855]. Declara que nos lugares em que não houverem Auditores privativos devem ser nomeados para essas funcções, os Juizes de Direito das Comarcas, ou Advogados para os Conselhos de Guerra de crimes capitaes, e d´entre os Capitães os mais idoneos, para os de menos importancia. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 18, p. 330, 1855.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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