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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T19:23:51Z
dc.date.available2018-02-05T19:23:51Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 260, de 1º de dezembro de 1841. Mandando organizar dentro do prazo de hum anno o Quadro dos Officiaes do Exercito, e Armada, [...]. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1841, Rio de Janeiro, RJ, t. 4, pt. 1, p. 97-100, 1842.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90571
dc.description.abstractMandando organizar dentro do prazo de hum anno o Quadro dos Officiaes do Exercito, e Armada, com designação do numero que deve haver em cada Posto, e marcando os soldos, e mais vencimentos dos mesmos Officiaes.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.titleDecreto nº 260, de 1º de dezembro de 1841pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero260pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 260, de 1º de dezembro de 1841pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://legis.senado.leg.br/norma/596127/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUBpt_BR
stm.date.assinatura1841-12-01
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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