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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T17:59:10Z
dc.date.available2018-02-05T17:59:10Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 63, de 8 de fevereiro de 1834. Declarando que os Juizes de Direito, que servem de Auditores de Guerra, devem ter o mesmo ordenado que percebião os Juizes de Fóra. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, p. 54, 1866.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90560
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclarando que os Juizes de Direito, que servem de Auditores de Guerra, devem ter o mesmo ordenado que percebião os Juizes de Fóra.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Decisão nº 63, de 8 de fevereiro de 1834]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero63pt_BR
stm.date.assinatura1834-02-08
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

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