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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T17:52:55Z
dc.date.available2018-02-05T17:52:55Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto de 21 de março de 1828. Extingue o lugar de Traductor do Conselho do Almirantado creado pela Lei de 26 de Outubro de 1796. Collecção das Leis do Imperio do Brazil de 1828, Rio de Janeiro, RJ, pt. 2, p. 4, 1878.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90554
dc.description.abstractExtingue o lugar de Traductor do Conselho do Almirantado creado pela Lei de 26 de Outubro de 1796.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectExtingue o cargo de Tradutor do Conselho do Almirantado.pt_BR
dc.titleDecreto de 21 de março de 1828pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero0pt_BR
stm.date.assinatura1828-03-21
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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