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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T17:33:39Z
dc.date.available2018-02-05T17:33:39Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 41, de 17 de março de 1828. Sobre a faculdade que têm o presidente dos conselhos de guerra e o Auditor de deprecarem o comparecimento de testemunhas ou a sua inquirição. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, p. 36, 1878.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90548
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractSobre a faculdade que têm o presidente dos conselhos de guerra e o Auditor de deprecarem o comparecimento de testemunhas ou a sua inquirição.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectInquirição de testemunhas.pt_BR
dc.title[Decisão nº 41, de 17 de março de 1828]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero41pt_BR
stm.date.assinatura1828-03-17
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

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