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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T17:32:22Z
dc.date.available2018-02-05T17:32:22Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 6, de 2 de janeiro de 1837. Determinando que não haja despeza com Auditores de Guerra nas Provincias de onde tenhão sahido os Corpos que as guarneçião. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, p. 3-4, 1861.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90547
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeterminando que não haja despeza com Auditores de Guerra nas Provincias de onde tenhão sahido os Corpos que as guarnecião.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Decisão nº 6, de 2 de janeiro de 1837]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero6pt_BR
stm.date.assinatura1837-01-02
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

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