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dc.contributor.authorPortugal.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-02T20:37:22Z
dc.date.available2018-02-02T20:37:22Z
dc.identifier.citationBRASIL. [Provisão nº 11, de 4 de maio de 1809]. Manda que nos Conselhos de guerra a que se procede pelos crimes commettidos pelos réos que gozam do fôro militar, se comece ajuntando a devassa tirada pelas justiças ordinarias. Colecção das Leis do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, pt. 2, p. 9, 1891.
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90514
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractManda que nos Conselhos de guerra a que se procede pelos crimes commettidos pelos réos que gozam do fôro militar, se comece ajuntando a devassa tirada pelas justiças ordinarias.pt_BR
dc.languagePortuguês (Portugal)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Provisão nº 11, de 4 de maio de 1809]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryPortugal.pt_BR
stm.ato.numero11pt_BR
stm.date.assinatura1809-05-04
stm.tipo.legislacaohistoricaProvisãopt_BR
 

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