[Alvará de 17 de fevereiro de 1764]
Ações: | |
Autor: |
Portugal.
|
Resumo: |
ResumoPenaliza a resistência ou a obstrução à ação da Justiça - Civil ou Militar - e os militares que andem armados sem ser em serviço, conforme o disposto no Alvará da Lei de 21/10/1763.
|
Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Alvará
|
Data de assinatura: |
17/02/1764
|
Notas: |
Resumo original e resumo criado pela Seção de Informação Legislativa (LEGIS).
|
Referência bibliográfica: |
PORTUGAL. [Alvará de 17 de fevereiro de 1764]. In: SILVA, Antonio Delgado da (org.). Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações : legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, p. 81. Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/10/73/p104. Acesso em: 03 ago. 2021.
|
País: |
Portugal.
|
Tipo: |
Legislação histórica
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item:
Arquivos deste item
- Nome:
- 1764 - Alvara de 17 de fevereiro ...
- Tamanho:
- 679.5Kb
- Formato:
- application/pdf