Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – INCAPACIDADE RELATIVA; ARTIGO 142 – OPOSIÇÃO A ORDEM DE SENTINELA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 235 – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO (PREVARICAÇÃO); ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 241 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA (FALSIDADE IDEOLÓGICA); ARTIGO 244 - DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO VERDADEIRO, DE QUE NÃO PODIA DISPOR; ARTIGO 252 – EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGAL.
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