Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, RESULTANDO EM DESERÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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