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Ata da 55ª Sessão, em 10/07/1942
Ações:
Notas:
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 38 – CONSIDERA-SE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PARA O CRIME DE DESERÇÃO, EM TEMPO DE PAZ, A DEMORA NA CONCESSÃO DA BAIXA OU NA ENTREGA DE ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO A QUE O INDIVÍDUO TIVER DIREITO; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 132 - DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR CAUSADO POR COMANDANTE OU OFICIAL DE QUARTO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL.