Ata da 81ª Sessão, em 30/10/1967

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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 24 – SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI, NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR FATO PREVISTO COMO CRIME, SENÃO QUANDO O PRATICA DOLOSAMENTE; ARTIGO 29, I – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 64, II, A – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE INSUBMISSÃO, A IGNORÂNCIA OU ERRADA COMPREENSÃO DA CONVOCAÇÃO MILITAR; ARTIGO 64, II, B – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE INSUBMISSÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DO PRAZO DE UM ANO, CONTADO DO ÚLTIMO DIA MARCADO PARA A APRESENTAÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 238 – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
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Termos Controlados: |
Insubmissão, condenação, Ceará.
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Legislação Relacionada: | |
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Relacionamento Interno: | |
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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