Ata da 111ª Sessão, em 28/11/1952
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 60 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 2º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM USO DE ARMA; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – AGRAVANTES PARA O CRIME DE HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL.
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Termos Controlados: |
Ministro do Superior Tribunal Militar, licença-prêmio, concessão.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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