DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 1º - CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL.