Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 53 – PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA); ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 264 – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL.
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