Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 155 – FUGA DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO.
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