DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 94 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 148 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 155 – PECULATO-APROPRIAÇÃO; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO; ARTIGO 207 – VALOR DA MULTA A SER PAGA PARA QUEM DEIXAR DE CUMPRIR QUALQUER OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA LEI DO SERVIÇO MILITAR.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.