DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – REDUÇÃO DA PENA POR SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 149, PARÁGRAFO ÚNICO - USO INDEVIDO DE UNIFORME, INSÍGNIA OU DISTINTIVO MILITAR POR QUALQUER PESSOA QUE NÃO TENHA DIREITO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 229 – PECULATO.
DECRETO-LEI Nº 7.611, DE 5 DE JUNHO DE 1945; ARTIGO 1º - O DESERTOR OU INSUBMISSO QUE SE APRESENTAR OU FOR CAPTURADO DEVE SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO DE SAÚDE E, SER JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE, FICA ISENTO DO PROCESSO E DA REINCLUSÃO OU INCORPORAÇÃO.