Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, III – FURTO MEDIANTE EMPREGO DE CHAVE FALSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
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