DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 1º - TENTATIVA DE MUDANÇA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO TODO OU EM PARTE, OU DA FORMA DE GOVERNO NELA ESTABELECIDA.