Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – HOMICÍDIO QUALIFICADO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 231, PARÁGRAFO 2º – EXCESSO DE EXAÇÃO; ARTIGO 260 – FAVORECIMENTO PESSOAL.
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