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Ata da 73ª Sessão, em 05/09/1949
Ações:
Notas:
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 189 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO; ARTIGO 190, PARÁGRAFO ÚNICO – SE O CRIME DE INJÚRIA É COMETIDO CONTRA SUPERIOR OU MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, APLICA-SE A PENA EM DOBRO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.