DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 104, II – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CONCESSÃO DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 179 – DORMIR EM SERVIÇO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 1º - HOMICÍDIO IMPELIDO POR RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 271 – ATO PREJUDICIAL À EFICIÊNCIA DA TROPA.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 21 - PROMOVER OU MANTER, NO TERRITÓRIO NACIONAL, SERVIÇO SECRETO DESTINADO A ESPIONAGEM.