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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2025-12-18T15:24:41Z
dc.date.available2025-12-18T15:24:41Z
dc.date.issued2025-12-17
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 136, 17 de dezembro de 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/203513
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR.pt_BR
dc.subject.otherSubprocurador-geral da justiça militar, homenagem, discurso, dezembro, 2025.pt_BR
dc.subject.otherMinistro, discurso, registro, dezembro, 2025.pt_BR
dc.subject.otherAmaça, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDesacato a militar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, condenação.pt_BR
dc.titleAta da 59ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 11/12/2025pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, a Ministra Presidente apresentou discurso de despedida e homenagem à Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares, por ocasião de sua iminente aposentadoria, conforme transcrição abaixo: Meus colegas Ministros e Ministra desta Corte, senhores advogados, advogadas, servidores, servidoras e, muito especialmente nesta tarde, minha querida Dra. Maria Ester Henriques Tavares. Há momentos nesta Corte que transcendem a frieza dos autos e a técnica dos julgamentos. Hoje é um desses dias. Um dia em que o protocolo cede espaço ao afeto, e a formalidade se curva diante da gratidão. Estamos aqui para marcar não o fim, mas a celebração de um ciclo vitorioso. A aposentadoria da Dra. Maria Ester nos traz aquele sentimento ambíguo, tão próprio das grandes despedidas: a alegria de ver o dever cumprido com excelência e a antecipada saudade do convívio diário. Ao olhar para a sua biografia, Dra. Maria Ester, vejo mais do que uma carreira; vejo um destino escolhido. Nascida em Lisboa, V. Exa. escolheu o Brasil não apenas como lar, mas como pátria para servir, naturalizando-se e entregando a este país o seu melhor. Desde sua formatura na UERJ, em 1977, até o ingresso no Ministério Público Militar em 1992, sua trajetória foi marcada pelo movimento e pela coragem. V. Exa. foi uma peregrina da Justiça Militar. De Salvador a Juiz de Fora, do Rio de Janeiro a Bagé, de São Paulo a Brasília. Em cada uma dessas circunscrições, a senhora não apenas passou; V. Exa. deixou sua marca. Mas é impossível falar do seu legado sem destacar sua liderança à frente da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, entre 2004 e 2008. Naquela gestão, vossa excelência não se contentou com o status quo. Promoveu uma verdadeira mudança de conceitos e uma reestruturação física necessária. Teve a visão política de instituir a assessoria parlamentar Dje nº 136/2025, Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025. Justiça Militar da União Detalhes da assinatura digital Página 4 de 6 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, de 24/08/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para dialogar com o Legislativo e a sensibilidade humana de reformar a assistência à saúde, cuidando de quem cuida da instituição. Sua competência a levou a voos ainda mais altos, representando o Parquet das Armas no Conselho Nacional do Ministério Público por dois biênios, e levando o nome da nossa Justiça Militar para conferências internacionais, de Budapeste à Antártica. Contudo, Dra. Maria Ester, permita-me agora falar de mulher para mulher. Nós sabemos que os espaços de poder, historicamente, não foram desenhados para nós. Cada mulher que ascende a um cargo de chefia, que ocupa uma cadeira no CNMP ou que se senta nesta bancada, carrega consigo não apenas o peso da responsabilidade funcional, mas o peso da representatividade. A sua presença aqui foi um norte. Em um ambiente majoritariamente masculino, sua voz firme, técnica e ponderada sempre nos lembrou que a competência não tem gênero, mas que a sensibilidade feminina aporta um olhar diferenciado e indispensável à Justiça. A sua partida deixa um vazio. Não apenas o vazio da excelente Procuradora de Justiça Militar, condecorada com a medalha Grã-Cruz, mas o vazio da amiga, da colega, da mulher que inspira outras mulheres. Vivemos tempos em que a sororidade — essa aliança ética e emocional entre nós — é fundamental para que continuemos avançando. E V. Exa., com sua elegância e retidão, sempre foi uma aliada silenciosa e poderosa de todas nós que lutamos por igualdade nestes espaços. Hoje, o Superior Tribunal Militar perde a convivência com uma jurista de escol, mas o Brasil ganha o exemplo perene de sua dedicação. Minha cara Maria Ester, que este novo tempo seja leve. Que V. Exa. possa desfrutar das colheitas pessoais com a mesma intensidade com que se dedicou à vida pública. Saiba que esta Corte, e esta Presidência, sempre terão na senhora uma referência de integridade e sucesso. Muito obrigada por tudo o que a senhora construiu e dedicou à Justiça Militar brasileira. Seja muito feliz.pt_BR
stm.ato.numero59pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/180577
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar : Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. [3. ed.].
stm.relacionamento-externo.tituloApelação Criminal nº 7000145-85.2023.7.05.0005/PR
stm.relacionamento-externo.tituloEmbargos Infringentes e de Nulidade nº 7000604-09.2024.7.00.0000/DF
stm.relacionamento-externo.linkhttps://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=busca_processos&num_processo=70001458520237050005
stm.relacionamento-externo.linkhttps://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=busca_processos&num_processo=70006040920247000000
stm.relacionamento-interno.handle123456789/203529
stm.relacionamento-interno.handle123456789/164449
stm.relacionamento-interno.handle123456789/164451
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 136, 17 de dezembro de 2025.
stm.relacionamento-interno.tituloMaria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
stm.relacionamento-interno.tituloPéricles Aurélio Lima de Queiroz.
stm.interessadoRocha, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira, Ministra.pt_BR
stm.interessadoQueiroz, Péricles Aurélio Lima de, Ministro.pt_BR
stm.interessadoTavares, Maria Ester Henriques, Subprocuradora.pt_BR
stm.date.assinatura2025-12-16
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2025-12-11
stm.date.aprovacao2025-12-16
 

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