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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2021-11-16T15:11:21Z
dc.date.available2021-11-16T15:11:21Z
dc.identifier.citationBRASIL. Lei nº 2.296, de 18 de junho de 1873. Estabelece regras pelas quaes devem ser feitas as promoções no Corpo da Armada. Collecção das Leis do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 32, pt. 1, p. 207-212, 1873.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/166671
dc.description.abstractEstabelece regras pelas quaes devem ser feitas as promoções no Corpo da Armada.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleLei nº 2.296, de 18 de junho de 1873pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero2296pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 2.296, de 18 de junho de 1873pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-2296-18-junho-1873-548050-publicacaooriginal-70994-pl.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1873-06-18
stm.tipo.legislacaohistoricaLeipt_BR
 

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