Decreto nº 2.592, de 9 de maio de 1860

Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclara que a concessão do perdão aos réos que forem condennados por crimes militares deverá ser requerida por intermedio da Repartição da Guerra.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
09/05/1860
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 2.592, de 9 de maio de 1860. Declara que a concessão do perdão aos réos que forem condennados por crimes militares deverá ser requerida por intermedio da Repartição da Guerra. Collecção das Leis do Imperio do Brasil, Rio e Janeiro, RJ, t. 23, pt. 2, p. 246, 1860.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |