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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2021-08-04T16:17:48Z
dc.date.available2021-08-04T16:17:48Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei nº 8.758, de 21 de janeiro de 1946. Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 925 de 2.12.938 e dá outras providências. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, p. 278-279, 1946.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/165593
dc.description.abstractDá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 925 de 2.12.938 e dá outras providências.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei nº 8.758, de 21 de janeiro de 1946pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero8758pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 8.758, de 21 de Janeiro de 1946pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-8758-21-janeiro-1946-416832-norma-pe.htmlpt_BR
stm.relacionamento-interno.handle123456789/50038pt_BR
stm.relacionamento-interno.tituloDecreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938pt_BR
stm.date.assinatura1946-01-21
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

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