Mostrar registro simples

dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2020-10-24T17:35:41Z
dc.date.available2020-10-24T17:35:41Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei nº 2.330, de 21 de junho de 1940. Dispõe sobre a Divisão Territorial Militar para os efeitos da Lei do Serviço Militar. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 3, p. 356-357, 1940.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/162192
dc.description.abstractDispõe sobre a Divisão Territorial Militar para os efeitos da Lei do Serviço Militar.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei nº 2.330, de 21 de junho de 1940pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero2330pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.330, de 21 de junho de 1940pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2330-21-junho-1940-412244-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1940-06-21
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples