Decreto nº 15.992 , de 23 de março 1923
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Ações: | |
Resumo: |
ResumoDeclara que o commando da 5ª região militar é privativo de general de divisão e exercido cumulativamente com o da 5ª divisão de infantaria.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
23/03/1923
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 15.992 , de 23 de março 1923. Declara que o commando da 5ª região militar é privativo de general de divisão e exercido cumulativamente com o da 5ª divisão de infantaria. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 2, p.160-161, 1923.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- Decreto nº 15.992, de 23 de março ...
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- DEC 15992/1923-Coleção das Leis