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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2020-10-08T20:21:22Z
dc.date.available2020-10-08T20:21:22Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 22.190, de 8 de dezembro de 1932. Transfere, provisoriamente, a séde do comando da 8ª região militar para a cidade de Manaus. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, p. 348, 1933.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/161898
dc.description.abstractTransfere, provisoriamente, a séde do comando da 8ª região militar para a cidade de Manaus.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto nº 22.190, de 8 de dezembro de 1932pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero22.190pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 22.190, de 8 de dezembro de 1932pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-22190-8-dezembro-1932-504427-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1932-12-08
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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