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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2020-10-08T18:36:48Z
dc.date.available2020-10-08T18:36:48Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 13.651, de 18 de junho de 1919. Altera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços; e reoganiza a arthilharia de costa. . Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v.2, p. 578-580, 1920.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/161896
dc.description.abstractAltera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços; e reoganiza a arthilharia de costa.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto nº 13.651, de 18 de junho de 1919pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero13651pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 13.651, de 18 de junho de 1919pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-13651-18-junho-1919-524780-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1919-06-18
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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