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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2020-09-03T17:45:40Z
dc.date.available2020-09-03T17:45:40Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957. Trata da organização das Fôrças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz. Coleção das Leis do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v.2, p. 642-648, 1957.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/161399
dc.description.abstractTrata da organização das Fôrças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherExército, organização, 1957.pt_BR
dc.subject.otherExército, constituição, 1957.pt_BR
dc.subject.otherExército, composição, 1957.pt_BR
dc.subject.otherOrganização Militar, 1957.pt_BR
dc.subject.otherAdministração militar, 1957.pt_BR
dc.titleDecreto nº 41.186, de 20 de março de 1957pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero41186pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 41.186, de 20 de março de 1957pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-41186-20-marco-1957-379944-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1957-03-20
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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