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dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-02T17:33:43Z
dc.date.available2019-07-02T17:33:43Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei n° 4.318, de 21 de Maio de 1942. Dispõe sobre a seleção dos operadores das estações de rádio das navios mercantes nacionais, durante a atual situação internacional e dá outras providências. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, p. 138, 1942.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134274
dc.description.abstractDispõe sobre a seleção dos operadores das estações de rádio das navios mercantes nacionais, durante a atual situação internacional e dá outras providências.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 4.318, de 21 de Maio de 1942pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero4318pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 4.318, de 21 de Maio de 1942pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4318-21-maio-1942-414492-norma-pe.htmlpt_BR
stm.relacionamento-interno.handle123456789/90708pt_BR
stm.relacionamento-interno.tituloDecreto-Lei nº 5.353, de 29 de março de 1943pt_BR
stm.date.assinatura1942-05-21
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

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