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dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-01T20:08:54Z
dc.date.available2019-07-01T20:08:54Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei nº 1.687, de 17 de outubro de 1939. Determina as zonas interditas à navegação aérea e dá outras providências. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 7, p. 28-34, 1939.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134260
dc.description.abstractDetermina as zonas interditas à navegação aérea e dá outras providências.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 1.687, de 17 outubro de 1939pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero1687pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 1.687, de 17 outubro de 1939pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1687-17-outubro-1939-411523-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1939-10-17
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

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