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dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-01T18:58:01Z
dc.date.available2019-07-01T18:58:01Z
dc.identifier.citationDecreto-Lei n° 1.640, de 29 de setembro de 1939. Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, p. 462, 1939.pt-BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134255
dc.description.abstractAutoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 1.640, de 29 de setembro de 1939pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero1640pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 1.640, de 29 de setembro de 1939pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1640-29-setembro-1939-411717-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1939-09-29
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
stm.date.legislacaohistorica1939-09-29
 

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